Você sabe o que é a COF (Circular de Oferta de Franquia)?

A COF é um resumo do negócio, um documento que todo franqueador deve entregar ao futuro franqueado com pelo menos 10 dias de antecedência em relação a assinatura do contrato e, detalhe, com 10 dias de antecedência a qualquer pagamento.  Portanto, você não pode assinar contrato ou pagar qualquer valor ao franqueador se não tiver recebido a COF nesse prazo.

Conteúdo da COF

De acordo com a Lei, disponível no site do planalto, a Circular de Oferta de Franquia deve conter:

·         Breve histórico da empresa, forma de sociedade e razão social.

·         Nome completo do franqueador e de todas as empresas as quais ele esteja ligado.

·         Balanços financeiros dos últimos dois anos de atividades.

·         Indicação de envolvimento em processos judiciais e empresas que controlam a marca e suas patentes.

·         Descrição detalhada da franquia, atividades do franqueado e do negócio.

·         Perfil ideal do franqueado (escolaridade, experiência e demais características)

·         Requisitos para o envolvimento direto do franqueado na administração ou operação do negócio.

·         Especificações sobre valores de investimento, taxa de franquia, instalação prevista, equipamentos e taxas periódicas.

·         Se é garantida a exclusividade de território.

·         Indicação de todo o material ou suporte oferecidos ao franqueado.

·         Modelos de contrato. Essa é bem importante, porque você fica sabendo nesse momento, exatamente como vai ser o contrato e, portanto, todas as regras do negócio.



Importância da COF

A COF é um documento fundamental porque contém todas as informações sobre a franquia. Essas informações são essenciais para que o comprador possa fazer uma análise mais completa sobre o investimento que está prestes a realizar.

Caso os dados apresentados na Circular de Oferta de Franquia não tenham sido entregues ou contenham informações contrárias ao que é, de fato, oferecido ao comprador, o franqueador pode responder judicialmente.

Todas as informações devem estar escritas em língua portuguesa e de maneira clara para que o franqueado compreenda facilmente.

Vale ressaltar que, ainda que exista uma lei que regulamenta a venda da franquia, essa legislação se restringe ao processo de compra. Ainda não há nenhuma regulamentação sobre valores de taxa de franquia, royalties ou outras cobranças periódicas.

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