A COF é um resumo do negócio, um documento que todo franqueador deve entregar ao futuro franqueado com pelo menos 10 dias de antecedência em relação a assinatura do contrato e, detalhe, com 10 dias de antecedência a qualquer pagamento. Portanto, você não pode assinar contrato ou pagar qualquer valor ao franqueador se não tiver recebido a COF nesse prazo.
Conteúdo da COF
De acordo com a Lei, disponível no site do planalto, a Circular de Oferta de Franquia deve conter:
· Breve histórico da empresa, forma de sociedade e razão social.
· Nome completo do franqueador e de todas as empresas as quais ele esteja ligado.
· Balanços financeiros dos últimos dois anos de atividades.
· Indicação de envolvimento em processos judiciais e empresas que controlam a marca e suas patentes.
· Descrição detalhada da franquia, atividades do franqueado e do negócio.
· Perfil ideal do franqueado (escolaridade, experiência e demais características)
· Requisitos para o envolvimento direto do franqueado na administração ou operação do negócio.
· Especificações sobre valores de investimento, taxa de franquia, instalação prevista, equipamentos e taxas periódicas.
· Se é garantida a exclusividade de território.
· Indicação de todo o material ou suporte oferecidos ao franqueado.
· Modelos de contrato. Essa é bem importante, porque você fica sabendo nesse momento, exatamente como vai ser o contrato e, portanto, todas as regras do negócio.
Importância da COF
A COF é um documento fundamental porque contém todas as informações sobre a franquia. Essas informações são essenciais para que o comprador possa fazer uma análise mais completa sobre o investimento que está prestes a realizar.
Caso os dados apresentados na Circular de Oferta de Franquia não tenham sido entregues ou contenham informações contrárias ao que é, de fato, oferecido ao comprador, o franqueador pode responder judicialmente.
Todas as informações devem estar escritas em língua portuguesa e de maneira clara para que o franqueado compreenda facilmente.
Vale ressaltar que, ainda que exista uma lei que regulamenta a venda da franquia, essa legislação se restringe ao processo de compra. Ainda não há nenhuma regulamentação sobre valores de taxa de franquia, royalties ou outras cobranças periódicas.
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