O
Portal Franquias do Brasil está lançando esta série de artigos com temas do dia
a dia dos franqueadores. Nosso objetivo é trazer pontos de vista, opiniões e
experiências, contribuir de alguma forma.
É preciso esclarecer: Com
certeza, a lei não obriga o franqueador a conceder exclusividade de área. Nem
dentro de um mesmo shopping, muito menos na mesma cidade ou algo assim. Não é
obrigatório. Veja o que está escrito na Lei: (a COF deve ter) “informações
relativas à política de atuação territorial, devendo ser especificado: se é garantida ao franqueado a exclusividade ou
a preferência sobre determinado território de atuação e, neste caso, sob que
condições(...)”.Grifo nosso.
É indispensável sim explicitar
claramente qual é a política no tocante à exclusividade ou não de área, mas a
lei não obriga o franqueador a conceder exclusividade ou preferência.
Em princípio, recomendamos
que não seja concedida a exclusividade de território, porque:
(i) A marca vai crescer!
Ficar mais conhecida. Também a economia do local pode crescer. Nessas duas
possibilidades, onde cabia uma, no futuro, podem caber mais unidades.
(ii) A pior sensação para o
franqueador é ter uma praça amarrada na mão de um franqueado ruim. Vimos muito
isso acontecer e é indigesto. Acontece do franqueado ser acomodado, fraco, e
sub-aproveitar mal uma praça com potencial maior. Em casos extremos,
infelizmente, também não tão raros, o franqueado pode ser uma pessoa que age de
forma incorreta, em diversos sentidos.
Observando essas duas razões
acima, temos a base da nossa sugestão: Acreditamos que a decisão de colocar ou
não mais unidades num local, deve ser do franqueador. Se não é obrigatório,
então guarda para você o direito de decidir, quando surgir a
oportunidade, no futuro. Lógico, você não vai nunca querer abrir uma segunda
unidade, para ter duas com mau desempenho. Tal decisão, como dissemos, deve ser
do franqueador. Ao contrário de dar esse direito para o franqueado, você é quem
vai fazer a análise e resolver, se cabe ou não outra unidade franqueada no
território.
Ademais, numa situação de
exigência, negociação ou até de conflito, vai ser muito vantajoso ter na tua
mão o poder de decidir se coloca ou não outra unidade próxima.
A não concessão de
exclusividade de território é um dos maiores receios de alguns
franqueadores: Quanto isso vai atrapalhar a venda da minha franquia? Se
já está difícil, imagine sem conceder exclusividade de área...
Mas talvez atrapalhe menos do
que você imagina. Isso é natural numa relação de franquia. Vimos muitos
franqueadores fazerem assim, sem que isso atrapalhasse a venda. É como o preço
ou portfólio de produtos e serviços. O franqueador é quem decide. Isso é o
esperado.
Cabe explicar que sempre será
feita uma análise, que o franqueador é quem tem esse conhecimento,
principalmente, argumentar que você não aprovará a abertura de uma unidade
nova, de modo a ter duas com fraco desempenho.
Encontramos ainda alguns
casos de franqueadores que submetem a um terceiro o poder de decisão quanto à
exclusividade. Pior ainda. Imagine, você submeter o teu direito de escolha, por
exemplo, a um aplicativo de delivery. As coisas mudam. É o mesmo raciocínio,
acreditamos que você é quem deve ter o direito de decidir e então ir ponderando
cada caso, cada praça, conforme o tempo for evoluindo.
Existe o caminho do
meio: Preferências; raios muito curtos, como um ou dois quilômetros; shoppings.
Diminuem a reserva, mas dão algum direito.
É bom pensar no que vai acontecer daqui a algum tempo. Quase sempre é
melhor fazer um pouco de esforço no presente, para construir uma situação mais
confortável no dia de amanhã.
André
Oliva, advogado, e Marcelo Martins, consultor; do escritório Zao Advogados, são
co-fundadores do Portal Franquias do Brasil e têm 25 anos de vivência no setor
de franchising.