Dicas de estratégia em franquia # 01 - É obrigatório conceder um território exclusivo para o franqueado?

 

O Portal Franquias do Brasil está lançando esta série de artigos com temas do dia a dia dos franqueadores. Nosso objetivo é trazer pontos de vista, opiniões e experiências, contribuir de alguma forma.

 

É preciso esclarecer: Com certeza, a lei não obriga o franqueador a conceder exclusividade de área. Nem dentro de um mesmo shopping, muito menos na mesma cidade ou algo assim. Não é obrigatório. Veja o que está escrito na Lei: (a COF deve ter) “informações relativas à política de atuação territorial, devendo ser especificado: se é garantida ao franqueado a exclusividade ou a preferência sobre determinado território de atuação e, neste caso, sob que condições(...)”.Grifo nosso.

 

É indispensável sim explicitar claramente qual é a política no tocante à exclusividade ou não de área, mas a lei não obriga o franqueador a conceder exclusividade ou preferência.

 

Em princípio, recomendamos que não seja concedida a exclusividade de território, porque:

 

(i) A marca vai crescer! Ficar mais conhecida. Também a economia do local pode crescer. Nessas duas possibilidades, onde cabia uma, no futuro, podem caber mais unidades.

(ii) A pior sensação para o franqueador é ter uma praça amarrada na mão de um franqueado ruim. Vimos muito isso acontecer e é indigesto. Acontece do franqueado ser acomodado, fraco, e sub-aproveitar mal uma praça com potencial maior. Em casos extremos, infelizmente, também não tão raros, o franqueado pode ser uma pessoa que age de forma incorreta, em diversos sentidos. 

 

Observando essas duas razões acima, temos a base da nossa sugestão: Acreditamos que a decisão de colocar ou não mais unidades num local, deve ser do franqueador. Se não é obrigatório, então guarda para você o direito de decidir, quando surgir a  oportunidade, no futuro. Lógico, você não vai nunca querer abrir uma segunda unidade, para ter duas com mau desempenho. Tal decisão, como dissemos, deve ser do franqueador. Ao contrário de dar esse direito para o franqueado, você é quem vai fazer a análise e resolver, se cabe ou não outra unidade franqueada no território.

   

Ademais, numa situação de exigência, negociação ou até de conflito, vai ser muito vantajoso ter na tua mão o poder de decidir se coloca ou não outra unidade próxima.

 

A não concessão de exclusividade de território é um dos maiores receios de alguns franqueadores:  Quanto isso vai atrapalhar a venda da minha franquia? Se já está difícil, imagine sem conceder exclusividade de área...

 

Mas talvez atrapalhe menos do que você imagina. Isso é natural numa relação de franquia. Vimos muitos franqueadores fazerem assim, sem que isso atrapalhasse a venda. É como o preço ou portfólio de produtos e serviços. O franqueador é quem decide. Isso é o esperado.

 

Cabe explicar que sempre será feita uma análise, que o franqueador é quem tem esse conhecimento, principalmente, argumentar que você não aprovará a abertura de uma unidade nova, de modo a ter duas com fraco desempenho.

 

Encontramos ainda alguns casos de franqueadores que submetem a um terceiro o poder de decisão quanto à exclusividade. Pior ainda. Imagine, você submeter o teu direito de escolha, por exemplo, a um aplicativo de delivery. As coisas mudam. É o mesmo raciocínio, acreditamos que você é quem deve ter o direito de decidir e então ir ponderando cada caso, cada praça, conforme o tempo for evoluindo.

 

Existe o caminho do meio: Preferências; raios muito curtos, como um ou dois quilômetros; shoppings. Diminuem a reserva, mas dão algum direito.

 

É bom pensar no que vai acontecer daqui a algum tempo. Quase sempre é melhor fazer um pouco de esforço no presente, para construir uma situação mais confortável no dia de amanhã.

 

André Oliva, advogado, e Marcelo Martins, consultor; do escritório Zao Advogados, são co-fundadores do Portal Franquias do Brasil e têm 25 anos de vivência no setor de franchising. 

 


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